Marcos Espínola é advogado criminalista e especialista em segurança pública divulgação

Militares do Estado do Rio de Janeiro, sejam eles policiais ou bombeiros, arriscam diariamente as suas vidas para salvar a dos cidadãos. Na Cidade carioca, essa exposição é ainda maior, bem mais extrema, essencialmente para a polícia militar, que enfrenta uma guerra sem fim. Neste contexto, o mínimo que se espera das autoridades é o reconhecimento e o respeito, especialmente quanto aos seus direitos, como tudo o que se refere ao tratamento jurídico dos benefícios que recebem. Infelizmente, nem sempre é assim que as coisas acontecem.
Desde 2022, policiais e bombeiros militares vêm sendo vítimas de uma cobrança indevida de Imposto de Renda sobre a Gratificação de Risco de Atividade Militar, instituída pela Lei Estadual nº 9.537/2021. Essa gratificação, conhecida como GRAM, não é um acréscimo de salário e, sim, uma indenização paga exclusivamente aos militares da ativa, como compensação pelo risco, pela dedicação total e pelas peculiaridades do serviço, ou seja, dentre outras coisas pela periculosidade inerente às suas atividades. Os inativos não a recebem. Isso por si só já comprova sua natureza indenizatória. Aliás, é uma injustiça inativos e pensionistas não receberem a gratificação.
Mesmo assim, o Estado vem incluindo a GRAM na base de cálculo do IRPF, descontando mensalmente valores sobre uma verba que, repito, comprovadamente não representa renda, mas sim reparação. Isso representa uma distorção que infringe a lógica do próprio Código Tributário Nacional, que proíbe a tributação de valores que não constituam acréscimo patrimonial.
A ilegalidade é tão evidente que o próprio Estado do Rio de Janeiro já reconheceu em juízo que a GRAM visa "compensar os danos" da atividade militar. O Tribunal de Justiça também já se manifestou pela natureza indenizatória da gratificação, afastando a hipótese de tributação. Portanto, a cobrança indevida precisa ser corrigida. O militar da ativa, que já paga um preço alto pela segurança da população, não pode ser penalizado duplamente por um equívoco do próprio Estado.
Restituir esses valores e impedir novas cobranças não é favor, muito pelo contrário, é o cumprimento da lei e da Justiça, cabendo a reparação judicial com juros e correção. Nunca é demais que o dia a dia desses profissionais já são por demais tensos e desafiadores. Em verdade, merecem por tudo que am melhores salários e condições adequadas de trabalho. Não precisam ar por isso e se faz urgente que o Estado repare esse equívoco e não tributando um recurso criado para dar um alento ao sacrifício desses heróis da sociedade.

Marcos Espínola é advogado criminalista e especialista em segurança pública