A Secretaria de Fazenda começa a atender interessados em aderir ao programa, ma próxima segunda-feira Foto Rodrigo Silveira/Divulgação
Anistia de multas e juros em Campos para regularização fiscal de imóvel
Vantagens constam de Lei sancionada pelo prefeito Wladimir, que cria o programa Regularize 2025
Campos – Donos de imóveis com pendências fiscais na Secretaria de Fazenda de Campos dos Goytacazes (RJ) vão poder regularizar, com anistia de juros e multas, a partir de segunda-feira (2). Basta recorrer ao Regularize 2025, cuja Lei (9.617/2025) foi sancionada nesta sexta-feira (30) pelo prefeito Wladimir Garotinho, com prazo par adesão até 30 de julho.
O programa concede anistia de multas e juros que incidam na regularização tributária dos imóveis cadastrados ou não junto à Fazenda. A Lei 9.617/2025 entra em vigor a partir da segunda-feira (2) e a adesão ao programa poderá ser feita até o dia 30 de julho.
De acordo com o secretário Carlos Ronaldo Júnior, os contribuintes que precisam atualizar a situação de seus imóveis (cadastrados ou não) devem comparecer à Secretaria de Fazenda: “Essa é mais uma oportunidade de o contribuinte comparecer, fazer a autodeclaração da construção ou da ampliação do seu imóvel sem que seja penalizado”.
Carlos Júnior destaca que os não haverá cobranças relacionadas a exercícios anteriores e o contribuinte que negociar vai ar a pagar o imposto correto da adesão para frente. No entanto, ele pontua que, cumulativamente, há alguns critérios a serem observados, com base no programa.
De acordo com a Lei, para valer o benefício devem ser observada a existência de construção nova ou ampliação de área predial ou características, concluídas nos últimos cinco anos. Também, não ser o imóvel objeto de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IIPTU) complementar em razão da revisão de ofício por meio do georreferenciamento.
Outra observação é o imóvel não ser objeto de pedido istrativo em curso para aprovação e legalização de projetos: “A adesão ao programa deverá ser feita, preferencialmente, de forma virtual através do site da Secretaria de Fazenda”, orienta Carlos Júnior.
AGENDAMENTO - “O contribuinte poderá também optar pelo atendimento presencial na sede da Secretaria, que fica na Rua 13 de Maio, nº 127, no Centro”, acrescenta o secretário ressalvando que, neste caso, o atendimento deverá ser previamente agendado por meio do telefone 0800-602-5343.
Quanto à atualização de dados do imóvel junto ao governo municipal, Carlos Júnior lembra que é uma obrigação do contribuinte: “O contribuinte tem a obrigação de atualizar os dados do imóvel junto à prefeitura, e essa é mais uma oportunidade para que seja evitada a cobrança retroativa por meio de autos de infração”.
A Lei prevê ainda que, para quem requerer a regularização fiscal, há dispensa do pagamento da diferença relativa ao IPTU, entre o valor atual do bem e aquele que for declarado pelo contribuinte referente aos exercícios anteriores; e recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a obra construída em até 12 parcelas, com anistia de multas e juros municipais.
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