Prefeitura de Saquarema dará início ao processo de recadastramento da Moeda SaquapetDivulgação/Prefeitura de Saquarema
Para se recadastrar, é necessário que o cuidador apresente original e cópia dos seguintes documentos: Comprovante de residência atual em nome do cuidador (emitido nos últimos 3 meses); documentos de identificação original com foto; F; comprovante de renda; atestado de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual em nome do cuidador; documento de identificação original com foto das pessoas que residem na mesma casa do cuidador; e comprovante de renda. Os menores de 18 anos, que não possuírem documento de identificação, deverão apresentar Certidão de Nascimento.
O Saquapet é parte do “Programa Municipal de Valorização das Atividades de Cuidadores de Animais Domésticos de Pequeno Porte”, instituído pela Lei Municipal n° 2.290, de 05 de outubro de 2022. Ele foi criado com o objetivo de promover o bem-estar dos animais, além de gerenciar políticas públicas voltadas aos pets do município.
Por meio dele, a Prefeitura concede aos cuidadores, selecionados mediante critérios, condições e requisitos para manutenção das atividades, a quantia de R$ 150,00 mensais por animal cuidado, conforme a demanda dos serviços e a possibilidade orçamentária, podendo o valor ser alterado por Decreto Municipal, de acordo com o edital do programa. O pagamento do auxílio é feito por meio da Moeda Social Saquapet, istrada pela Secretaria Municipal dos Direitos dos Animais.
Para participar, os interessados devem comprovar residência de, no mínimo, 5 anos em Saquarema; atender, no mínimo 10 e, no máximo, 30 animais; ter renda per capita de até 2 salários-mínimos por membro da família; além de um termo através do qual se compromete a realizar resgates ou capturas de animais, oferecer lar temporário, participar do programa de controle reprodutivo de animais e disponibilizá-los para as campanhas de adoção de animais. É necessário, ainda, declarar que os animais em sua habitação são destinados apenas para doações, bem como promover ou participar de campanhas de adoção e atender a outros critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 2.290/2022 e no Decreto Municipal nº 2.546/2023.
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