Presidente do tribunal esportivo, Luís Otávio Veríssimo Teixeira recebeu as provas da investigação da PF na última segunda (5) e nomeou o auditor Maxwell Borges de Moura Vieira para fazer um relatório no prazo de 15 dias, prorrogáveis por mais 15. Sem um pedido de suspensão preventiva, o camisa 27 pode seguir atuando normalmente pelo Rubro-Negro no período.
Mesmo diante do caso, o Flamengo não afastou Bruno Henrique e aguarda o desfecho da situação. Desde que foi indiciado, entrou em campo seis vezes, sendo três delas entre os titulares.
Bruno Henrique e outras pessoas foram indiciadas em abril por supostamente apostarem em um cartão amarelo para o atacante do Flamengo. No caso, teriam o conhecimento de que forçaria a advertência contra o Santos. Além do atacante, Wander Nunes Pinto Júnior (irmão), Ludymilla Araújo Lima (esposa do irmão) e Poliana Ester Nunes Cardoso (prima) fizeram apostas.
Há também um segundo núcleo de apostadores formado por amigos de Wander, de acordo com as investigações da PF. Inclusive, nos celulares apreendidos na operação, foram encontradas mensagens do camisa 27 com alguns dos alvos. Em uma delas, seu irmão perguntou quando ele levaria o amarelo, e o ídolo rubro-negro respondeu: "Contra o Santos".
Na partida, o centroavante foi punido nos acréscimos do segundo tempo após fazer uma falta em Soteldo quando o Fla já perdia por 2 a 1. Depois, reclamou e foi expulso pelo árbitro Rafael Klein.
Confira o despacho do STJD:
"Informo que, em resposta às solicitações de compartilhamento formuladas pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva e pelo Procurador Geral da Justiça Desportiva, a cópia integral do Inquérito Policial nº 2024.0082027-CGRC/DICOR/PF (PJe nº 0741636-90.2024.8.07.0001) foi oficialmente encaminhada a este Tribunal pelo Coordenador de Repressão à Corrupção da Polícia Federal, Delegado Daniel Mostardeiro Cola, nos termos de autorização judicial expressa para 'compartilhamento dos dados da presente investigação com o Superior Tribunal de Justiça Desportiva, pois pertinente com as atividades desenvolvidas pelo referido órgão'.
Considerando o conteúdo compartilhado em 5 de maio de 2025 e com fulcro nas atribuições conferidas pelo art. 81 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), determino de ofício a instauração de inquérito para apurar possível infração disciplinar cometida pelo atleta Bruno Henrique Pinto, do Clube de Regatas do Flamengo (CRF), relacionada a suspeita de manipulação de resultados.
Nos termos do art. 82 do CBJD, o Auditor Processante, Dr. Maxwell Borges de Moura Vieira, disporá do prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, para conduzir a apuração e para apresentar relatório conclusivo.
Abra-se vista à Procuradoria do STJD para acompanhar o presente feito".
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