Ednaldo Rodrigues foi afastado da presidência da CBFLucas Figueiredo/CBF
Veja trechos da petição de Ednaldo
A realização de novo pleito apenas três dias antes do julgamento definitivo desta Corte representa, portanto, não apenas afronta à autoridade jurisdicional do Supremo Tribunal Federal, mas sobretudo grave risco de nulidade superveniente, com consequências institucionais irreparáveis.
Eleições conduzidas por autoridade cuja legitimidade é objeto direto da controvérsia constitucional e que podem ser revertidas por decisão do STF em menos de uma semana não reúnem os requisitos mínimos de estabilidade, segurança e efetividade que devem nortear os processos decisórios de uma entidade do porte da CBF.
O risco institucional é evidente. A permanência do atual cronograma pode implicar a instalação de um quadro de duplicidade de mandatos e disputas paralelas pela presidência da entidade, o que comprometeria a governança do futebol brasileiro, colocaria em xeque a validade de atos istrativos e contratos firmados, e alimentaria incertezas com potencial reflexo internacional – especialmente considerando os reiterados alertas da Fifa e da Conmebol quanto à autonomia das associações nacionais e à vedação expressa a qualquer forma de interferência judicial ou estatal.
Diante disso, impõe-se, como medida de urgência, por mais este motivo, a imediata suspensão dos efeitos do comunicado de 16 de maio de 2025, com a consequente paralisação do processo eleitoral em curso – ou a ser iniciado -, até que esta Corte se manifeste de forma definitiva sobre o mérito da ADI 7.580/DF. Trata-se de medida indispensável à preservação da autoridade das decisões já proferidas por este Relator, à integridade do controle concentrado de constitucionalidade e à proteção da estabilidade institucional da Confederação Brasileira de Futebol.
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