aposentados25maiARTE O DIA
Pela regra padrão, não é possível se aposentar sem contribuir. A aposentadoria por idade exige 15 anos de contribuição (180 meses) e idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. No entanto, existem benefícios assistenciais e direitos especiais que atendem quem nunca contribuiu diretamente, como o BPC e a aposentadoria rural por idade.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é pago a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade.
Requisitos para receber o BPC em 2025:
Trabalhadores rurais, pescadores artesanais, indígenas e extrativistas podem se aposentar por idade com regras diferenciadas: Idade mínima: 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres) e tempo exigido de 15 anos de atividade rural comprovada. Não há necessidade de contribuição direta: a alíquota de 1,3% é recolhida pelo comprador da produção rural, não pelo trabalhador. Os documentos aceitos são notas fiscais da venda de produtos (declarações de sindicato ou cooperativa rural e contratos de arrendamento ou parceria).
E quem teve carteira assinada, mas o patrão não pagou o INSS?
O trabalhador não perde o direito por culpa do empregador. Basta comprovar o vínculo de trabalho para o INSS reconhecer o tempo de serviço, mesmo que a contribuição não tenha sido reada. Os documentos aceitos são: carteira de trabalho assinada e contracheques. Se não houver registro formal é preciso de testemunhas. Essa regra vale para empregados CLT, empregadas domésticas e trabalhadores avulsos (como estivadores).
Donas de casa podem contribuir e garantir aposentadoria?
Sim! Em 2025, há duas formas de contribuição para quem não exerce atividade remunerada:
11% do salário mínimo (R$ 166,98): Plano Simplificado, válido para aposentadoria por idade; 5% do salário mínimo (R$ 75,90): Para donas de casa de baixa renda inscritas no CadÚnico. É necessário contribuir por 15 anos para garantir direito à aposentadoria por idade. A inscrição como segurado facultativo pode ser feita no Meu INSS ou pelo telefone 135.
Sim. Desde 2003, empresas contratantes de autônomos são obrigadas a recolher 11% do valor do serviço para o INSS. Caso a empresa não cumpra a obrigação, o trabalhador pode comprovar o serviço prestado com recibos, notas fiscais, contratos e depoimentos. Isso garante o tempo de contribuição mesmo sem o pagamento ter sido feito.
Quem nunca pagou o INSS não pode se aposentar por invalidez, mas pode solicitar o BPC, desde que comprove: deficiência de longo prazo (mínimo 2 anos); renda familiar por pessoa inferior a R$ 379,50; inscrição no CadÚnico; avaliação biopsicossocial feita pelo INSS. O pedido pode ser feito pelo Meu INSS ou presencialmente no CRAS mais próximo.
A documentação depende do tipo de benefício solicitado. Para o BPC é preciso F, RG, comprovante de residência, inscrição no CadÚnico, laudo médico (em caso de deficiência). Para aposentadoria rural são notas fiscais, declarações de sindicato e registros de cooperativas. Para empregados formais é preciso carteira de trabalho, contracheques e testemunhas, se necessário. Os documentos podem ser enviados pelo portal Meu INSS ou app oficial, sem precisar sair de casa.
O que fazer se o pedido for negado?
Em caso de negativa, é possível recorrer na Justiça. Muitas decisões recentes têm flexibilizado o critério de renda do BPC, considerando: Gastos com remédios, aluguel e alimentação especial.
A orientação de um advogado previdenciário pode ser decisiva para conseguir o benefício.
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