Prefeitura determina novas regras de ordenamento para toda orla da cidade do Rio Divulgação/Prefeitura do Rio

Rio - Donos de quiosques e ambulantes que atuam na orla do Rio de Janeiro terão que se adaptar a um novo conjunto de regras a partir de junho. O prefeito Eduardo Paes publicou, nesta sexta-feira (16), um decreto que estabelece 16 proibições para combater práticas irregulares em estabelecimentos licenciados pela própria prefeitura. O descumprimento das normas poderá resultar em multas, apreensões e até cassação de alvarás.
Entre as mudanças, destaca-se endurecimento da fiscalização sobre o uso de caixas de som, instrumentos e grupos musicais. Qualquer emissão sonora, independentemente do horário, só será permitida em eventos previamente autorizados pelo município.

Outra proibição é a atribuição de nomes, marcas, logotipos ou slogans às barracas de praia. A identificação será feita exclusivamente por numeração sequencial definida pela prefeitura. Também fica vetada a venda ou distribuição de bebidas em garrafas de vidro por quiosques, barracas ou outros pontos de venda localizados na areia ou no calçadão.

Ambulantes sem autorização, incluindo carrocinhas, food trucks e trailers, também não poderão atuar nesses espaços. Além disso, o uso de ciclomotores e patinetes motorizados no calçadão está proibido, com exceção para atividades recreativas ou escolinhas de esportes previamente autorizadas.

O decreto também proíbe:

- A venda de alimentos com uso de churrasqueiras, espetinhos, isopores ou bandejas térmicas improvisadas sem permissão da prefeitura;

- Abordagens insistentes ou enganosas aos consumidores;

- A ausência de informações claras e visíveis sobre preços, cardápios, taxas adicionais e demais serviços prestados;

- O uso indevido de áreas públicas com estruturas fixas ou móveis de grandes proporções;

- Acampamentos improvisados na orla;

- Uso de animais para fins de entretenimento, transporte ou comércio;

- Hasteamento de bandeiras em mastros e es ou fixação de objetos em árvores e vegetação;

- A prática dos chamados "cercadinhos", quando cadeiras são usadas para delimitar espaços e impedir a livre circulação na areia;

- A permanência de carrinhos de transporte de mercadorias fora do momento de carga e descarga;

- O armazenamento de produtos ou equipamentos enterrados na areia ou escondidos na vegetação de restinga.

- A fiscalização será conduzida pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop), com apoio da Guarda Municipal e de outros órgãos competentes. As novas regras am a valer em 15 dias.

"A orla não é terra de ninguém", diz Paes
Em encontro com trabalhadores da orla nesta sexta-feira, Eduardo Paes afirmou que o objetivo do decreto é preservar a ordem urbana, garantir a segurança pública, proteger o meio ambiente e promover uma convivência mais equilibrada entre turistas, moradores e profissionais que atuam na praia.

"O que é inaceitável são certas práticas que temos visto por parte de atividades econômicas licenciadas", declarou o prefeito em suas redes sociais. "A partir de agora, seremos mais restritivos e duros com aqueles que não respeitarem essas regras. A orla do Rio é um ativo econômico da nossa cidade, e é inissível que as pessoas, especialmente aquelas com autorização municipal, continuem tratando esse espaço como se fosse de ninguém."
Ao DIA, Derik Rasta, responsável pela barraca Rasta Beach, na Praia do Leme, comentou sobre o novo decreto. "Embora tenham novidades, e algumas delas, com certeza, não esperávamos, é isso. Quem já tem o costume de trabalhar certo talvez nem sinta tanto. Agora, para quem trabalha errado, vai ser complicado", disse.
Insatisfação com regras anteriores
Em março deste ano, barraqueiros da cidade do Rio já haviam manifestado insatisfação com as novas regras impostas pela prefeitura para os ambulantes fixos das praias. No dia 12 daquele mês, foi publicada no Diário Oficial a lei que obriga esses profissionais a coletar o lixo deixado pelos clientes no perímetro das barracas.

Em caso de descumprimento, receberão uma advertência por escrito na primeira infração. A partir da segunda, podem ser multados pela Seop em R$ 802,53. Já na terceira infração, além da multa, poderão sofrer sanções como a suspensão ou cassação da autorização para trabalhar na praia.

A categoria considera a medida desproporcional e injusta. Os trabalhadores afirmam que já recolhem o lixo nos arredores de suas barracas, mas não podem ser responsabilizados pela falta de educação dos frequentadores.