Prefeitura determina novas regras de ordenamento para toda orla da cidade do Rio Divulgação/Prefeitura do Rio
Outra proibição é a atribuição de nomes, marcas, logotipos ou slogans às barracas de praia. A identificação será feita exclusivamente por numeração sequencial definida pela prefeitura. Também fica vetada a venda ou distribuição de bebidas em garrafas de vidro por quiosques, barracas ou outros pontos de venda localizados na areia ou no calçadão.
Ambulantes sem autorização, incluindo carrocinhas, food trucks e trailers, também não poderão atuar nesses espaços. Além disso, o uso de ciclomotores e patinetes motorizados no calçadão está proibido, com exceção para atividades recreativas ou escolinhas de esportes previamente autorizadas.
O decreto também proíbe:
- A venda de alimentos com uso de churrasqueiras, espetinhos, isopores ou bandejas térmicas improvisadas sem permissão da prefeitura;
- Abordagens insistentes ou enganosas aos consumidores;
- A ausência de informações claras e visíveis sobre preços, cardápios, taxas adicionais e demais serviços prestados;
- O uso indevido de áreas públicas com estruturas fixas ou móveis de grandes proporções;
- Acampamentos improvisados na orla;
- Uso de animais para fins de entretenimento, transporte ou comércio;
- Hasteamento de bandeiras em mastros e es ou fixação de objetos em árvores e vegetação;
- A prática dos chamados "cercadinhos", quando cadeiras são usadas para delimitar espaços e impedir a livre circulação na areia;
- A permanência de carrinhos de transporte de mercadorias fora do momento de carga e descarga;
- O armazenamento de produtos ou equipamentos enterrados na areia ou escondidos na vegetação de restinga.
- A fiscalização será conduzida pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop), com apoio da Guarda Municipal e de outros órgãos competentes. As novas regras am a valer em 15 dias.
"A orla não é terra de ninguém", diz Paes
"O que é inaceitável são certas práticas que temos visto por parte de atividades econômicas licenciadas", declarou o prefeito em suas redes sociais. "A partir de agora, seremos mais restritivos e duros com aqueles que não respeitarem essas regras. A orla do Rio é um ativo econômico da nossa cidade, e é inissível que as pessoas, especialmente aquelas com autorização municipal, continuem tratando esse espaço como se fosse de ninguém."
Em caso de descumprimento, receberão uma advertência por escrito na primeira infração. A partir da segunda, podem ser multados pela Seop em R$ 802,53. Já na terceira infração, além da multa, poderão sofrer sanções como a suspensão ou cassação da autorização para trabalhar na praia.
A categoria considera a medida desproporcional e injusta. Os trabalhadores afirmam que já recolhem o lixo nos arredores de suas barracas, mas não podem ser responsabilizados pela falta de educação dos frequentadores.
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