Ednaldo Rodrigues foi afastado da presidência da CBFLucas Figueiredo/CBF
Publicado 16/05/2025 18:40
Rio - Afastado da presidência da CBF por decisão da Justiça, Ednaldo Rodrigues entrou com uma ação nesta sexta-feira (16) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo o cancelamento da nova eleição presidencial da entidade, convocada pelo interventor Fernando Sarney para o próximo dia 25. A informação foi dada primeiramente pela ESPN.
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Na petição, que será julgada pelo ministro Gilmar Mendes, os advogados de Ednaldo alegam que, se ele conseguir derrubar a decisão da Justiça e voltar à presidência, o resultado de uma nova eleição poderá gerar uma duplicidade de mandatos, "comprometendo a governança do futebol brasileiro".
O documento também alerta para os avisos dados por Fifa e Conmebol, que teriam falado em proibir a seleção brasileira de participar de competições organizadas por elas, já que "vedam qualquer forma de interferência judicial ou estatal" no comando de suas associações
Na última quinta-feira (15), pouco após ser retirado da presidência da CBF, Ednaldo já havia entrado com um pedido no STF para voltar ao cargo. O dirigente também solicitou que o tribunal reconheça a ilegalidade da nomeação de Fernando Sarney como interventor, uma vez que o art. 64 do Estatuto da entidade determina que esse cargo deve ser ocupado pelo diretor mais velho, no caso, Hélio Menezes.

Veja trechos da petição de Ednaldo

Caso esta Suprema Corte reconheça a higidez do acordo homologado nos autos e a legitimidade da Assembleia Geral da CBF, os efeitos práticos da convocação eleitoral promovida por Fernando Sarney serão imediatamente esvaziados, com o consequente restabelecimento da diretoria eleita em 2022.

A realização de novo pleito apenas três dias antes do julgamento definitivo desta Corte representa, portanto, não apenas afronta à autoridade jurisdicional do Supremo Tribunal Federal, mas sobretudo grave risco de nulidade superveniente, com consequências institucionais irreparáveis.

Eleições conduzidas por autoridade cuja legitimidade é objeto direto da controvérsia constitucional e que podem ser revertidas por decisão do STF em menos de uma semana não reúnem os requisitos mínimos de estabilidade, segurança e efetividade que devem nortear os processos decisórios de uma entidade do porte da CBF.

O risco institucional é evidente. A permanência do atual cronograma pode implicar a instalação de um quadro de duplicidade de mandatos e disputas paralelas pela presidência da entidade, o que comprometeria a governança do futebol brasileiro, colocaria em xeque a validade de atos istrativos e contratos firmados, e alimentaria incertezas com potencial reflexo internacional – especialmente considerando os reiterados alertas da Fifa e da Conmebol quanto à autonomia das associações nacionais e à vedação expressa a qualquer forma de interferência judicial ou estatal.

Diante disso, impõe-se, como medida de urgência, por mais este motivo, a imediata suspensão dos efeitos do comunicado de 16 de maio de 2025, com a consequente paralisação do processo eleitoral em curso – ou a ser iniciado -, até que esta Corte se manifeste de forma definitiva sobre o mérito da ADI 7.580/DF. Trata-se de medida indispensável à preservação da autoridade das decisões já proferidas por este Relator, à integridade do controle concentrado de constitucionalidade e à proteção da estabilidade institucional da Confederação Brasileira de Futebol.
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