Publicado 09/02/2025 00:00
Muito acontece de os casais, cujos os dois são aposentados, terem dúvidas sobre como funciona o recebimento dos benefícios após o falecimento de um dos cônjuges. A boa notícia é que os benefícios são cumulativos, ou seja, após a perda do parceiro, é possível solicitar a pensão por morte e continuar recebendo a sua aposentadoria. Mas, regras atualizadas na Reforma da Previdência de 2019, trouxeram mudanças nos valores recebidos, ou seja, o beneficiário não vai, necessariamente, receber o valor integral. O cálculo será baseado em uma parcela da aposentadoria do parceiro falecido. Vamos entender melhor como funciona para solicitar.
A mudança no cálculo do benefício acumulado ficou da seguinte forma: o beneficiário deverá escolher o benefício de maior valor. O outro benefício a a ser de 50%, com acréscimo de 10% por dependente, limitado ao valor original.
PublicidadeA mudança no cálculo do benefício acumulado ficou da seguinte forma: o beneficiário deverá escolher o benefício de maior valor. O outro benefício a a ser de 50%, com acréscimo de 10% por dependente, limitado ao valor original.
No caso de um casal aposentado que não tenha mais dependentes além do próprio cônjuge, o valor da aposentadoria da pessoa falecida a a ser 60%, desde que não fique abaixo de um salário mínimo, que é de R$1.518 em 2025.
Vale lembrar que para aqueles beneficiários que possuem benefícios acumulados de pensão por morte e aposentadoria adquiridos antes da Reforma da Previdência, não terão alteração no cálculo. Isso vale para as aquisições após esse período.
Vale lembrar que para aqueles beneficiários que possuem benefícios acumulados de pensão por morte e aposentadoria adquiridos antes da Reforma da Previdência, não terão alteração no cálculo. Isso vale para as aquisições após esse período.
A solicitação do pedido pode ser feita pelo Meu INSS, no site ou aplicativo; ou pela central de atendimento 135.
Há muitas reclamações sobre a forma com que os beneficiários da pensão por morte aram a receber o benefício. Há quem diga que o cálculo não é justo, visto que o segundo benefício equivale a apenas um percentual do que era recebido anteriormente.
A verdade é que a Reforma da Previdência acabou impactando em diversos benefícios, e aumentando a idade para solicitá-los. Mas, ela fez-se necessária para evitar rombos, levando em conta os aumentos significativos de segurados e beneficiários em relação às contribuições.
Para saber mais informações sobre o INSS, economia e finanças, você pode me acompanhar no meu canal no YouTube João Financeira e meu perfil no Instagram @joaofinanceiraoficial.
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