Home
Últimas Notícias
Rio de Janeiro
Diversão
Esporte
Colunas
Economia
Brasil
Mundo e Ciência
Sua Cidade
Esoterismo
Apostas
Assine
Home
Últimas Notícias
Rio de Janeiro
Diversão
Esporte
Colunas
Economia
Brasil
Mundo e Ciência
Sua Cidade
Esoterismo
Apostas
Assine
ar edição digital
Buscar no O Dia
Home
Últimas Notícias
Rio de Janeiro
Página Principal
O Dia na Baixada
O Dia na Folia
Diversão
Página Principal
BBB
Celebridades
Televisão
Carnaval
Esporte
Página Principal
Botafogo
Flamengo
Fluminense
Vasco
Brasileirão
Carioca
Copa do Mundo
Copa América
Jogos da Baixada
Apostas
Colunas
Página Principal
Informe do Dia
Fábia Oliveira
Panorama Imobiliário
Servidor
Gameplay
Um Olhar sobre o Rio
Alegria no Ar
Histórias do Luar
Coluna Esplanada
Fé no Rio
Gardênia Cavalcanti
Rio Suburbano
Desaparecimentos em Pauta
Vida & Meio Ambiente
Coisas do Rio
É o Bicho
Isabele Benito
Desbravando
Direito e Cidadania
Economia
Página Principal
Brasil
Mundo e Ciência
Sua Cidade
Página Principal
O Dia em Caxias
O Dia em Campos
O Dia em Petrópolis
O Dia em Teresópolis
O Dia em Macaé
O Dia em Nova Iguaçu
O Dia em Búzios
O Dia em Volta Redonda
O Dia em Magé
O Dia em Cabo Frio
O Dia em Saquarema
O Dia em Porto Real
O Dia em Maricá
O Dia em Niterói
O Dia em São Gonçalo
O Dia em Nova Friburgo
O Dia em Itaguaí
O Dia em São João de Meriti
O Dia em Silva Jardim
O Dia em Itaboraí
O Dia em Rio das Ostras
Esoterismo
Fale Conosco
Expediente
Publicidade
Brasil
DPVAT: solicitação de indenização deve ser feita na Caixa; confira as condições
O banco ou a receber os pedidos do DPVAT de acidentes que ocorreram a partir de 1° de janeiro deste ano. Pedidos referentes a sinistros que aconteceram no ano ado devem continuar sendo entregues nos Correios
Publicidade
Tem direito ao DPVAT Qualquer vítima de acidente de trânsito envolvendo veículo automotor, incluindo motoristas, ageiros e pedestres, ou seus beneficiários. As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado. O pagamento independe também da apuração de culpados. Além disso, mesmo que o veículo não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura.
A Indenização é paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas.
Publicidade
Como solicitar?
Apesar de ter planos para lançar um aplicativo voltado para o DPVAT, a Caixa, atualmente, ainda está recebendo as solicitações de forma presencial, nas agências. Confira a documentação necessária abaixo:
Publicidade
Em caso de morte:
- Cópia dos documentos de identificação da vítima e dos beneficiários: carteira de identidade ou certidão de nascimento ou certidão de casamento ou carteira de trabalho modelo novo, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Cadastro Pessoa Física (F);
- Cópia do comprovante de residência dos beneficiários;
- Cópia do registro da ocorrência expedido pela autoridade policial (Boletim de Ocorrência);
- Certidão de óbito da vítima.
Publicidade
Em caso de invalidez permanente:
- Cópia dos documentos de identificação da vítima: carteira de identidade ou certidão de nascimento ou certidão de casamento ou carteira de trabalho modelo novo, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Cadastro Pessoa Física (F);
- Cópia do comprovante de residência dos beneficiários;
- Cópia do registro da ocorrência expedido pela autoridade policial (Boletim de Ocorrência);
Laudo do Instituto Médico Legal (IML) da localidade em que ocorreu o acidente, informando a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima e, ainda, o seu estado de invalidez permanente;
- Boletim de atendimento médico hospitalar ou ambulatorial, do primeiro atendimento médico com as indicações dos procedimentos adotados;
- Relatório de tratamento, com indicações das lesões produzidas pelo trauma, datas e locais de tratamentos realizados (clínicos, cirúrgicos, fisioterápicos e exames) e data de conclusão de tratamento, com indicação de sequela definitiva/permanente (alta definitiva).
Publicidade
Publicidade
Tem direito ao DPVAT Qualquer vítima de acidente de trânsito envolvendo veículo automotor, incluindo motoristas, ageiros e pedestres, ou seus beneficiários. As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado. O pagamento independe também da apuração de culpados. Além disso, mesmo que o veículo não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura.
A Indenização é paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas.
Publicidade
Como solicitar?
Apesar de ter planos para lançar um aplicativo voltado para o DPVAT, a Caixa, atualmente, ainda está recebendo as solicitações de forma presencial, nas agências. Confira a documentação necessária abaixo:
Publicidade
Em caso de morte:
- Cópia dos documentos de identificação da vítima e dos beneficiários: carteira de identidade ou certidão de nascimento ou certidão de casamento ou carteira de trabalho modelo novo, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Cadastro Pessoa Física (F);
- Cópia do comprovante de residência dos beneficiários;
- Cópia do registro da ocorrência expedido pela autoridade policial (Boletim de Ocorrência);
- Certidão de óbito da vítima.
Publicidade
Em caso de invalidez permanente:
- Cópia dos documentos de identificação da vítima: carteira de identidade ou certidão de nascimento ou certidão de casamento ou carteira de trabalho modelo novo, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Cadastro Pessoa Física (F);
- Cópia do comprovante de residência dos beneficiários;
- Cópia do registro da ocorrência expedido pela autoridade policial (Boletim de Ocorrência);
Laudo do Instituto Médico Legal (IML) da localidade em que ocorreu o acidente, informando a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima e, ainda, o seu estado de invalidez permanente;
- Boletim de atendimento médico hospitalar ou ambulatorial, do primeiro atendimento médico com as indicações dos procedimentos adotados;
- Relatório de tratamento, com indicações das lesões produzidas pelo trauma, datas e locais de tratamentos realizados (clínicos, cirúrgicos, fisioterápicos e exames) e data de conclusão de tratamento, com indicação de sequela definitiva/permanente (alta definitiva).
Publicidade
Em caso de Despesas Ambulatoriais e Médicas Suplementares:
- Cópia dos documentos de identificação da vítima: carteira de identidade ou certidão de nascimento ou certidão de casamento ou carteira de trabalho modelo novo, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Cadastro Pessoa Física (F);
- Cópia do comprovante de residência dos beneficiários;
- Cópia do registro da ocorrência expedido pela autoridade policial (Boletim de Ocorrência);
- Boletim de atendimento médico-hospitalar, ou documento equivalente, que comprove que as despesas médico-hospitalares efetuadas decorreram de fato do atendimento à vítima de danos corporais consequentes de acidente;
- Cópia do laudo da lesão e dos exames realizados em geral, quando houver;
- Comprovantes das despesas (recibos ou notas fiscais), contendo discriminação dos honorários médicos e despesas médicas (materiais e medicamentos), acompanhados das respectivas requisições e/ou receituários médicos.
caixa econômica
dpvat
indenização
correios
Leia mais
Você pode gostar
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.
Publicidade
Últimas notícias
{{channel}} - {{dt_matia_publi}}
{{title}}
{{#images.120x80}}
{{/images.120x80}}
Utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência conforme a nossa nossa
Política de Privacidade
.
Ao continuar navegando, você concorda com estes termos.
Entendi
-27.105469 2.644532-5.289063 1.320313-9.917969-.664062-13.882813-1.976563-3.964844-17.824219-42.96875-24.425782-58.839844-6.4375-15.445312-12.964843-13.359374-17.832031-13.601562-4.617187-.230469-9.902343-.277344-15.1875-.277344-5.28125 0-13.867187 1.980469-21.132812 9.917969-7.261719 7.933594-27.730469 27.101563-27.730469 66.105469s28.394531 76.683594 32.355469 81.972656c3.960937 5.289062 55.878906 85.328125 135.367187 119.648438 18.90625 8.171874 33.664063 13.042968 45.175782 16.695312 18.984374 6.03125 36.253906 5.179688 49.910156 3.140625 15.226562-2.277344 46.878906-19.171875 53.488281-37.679687 6.601563-18.511719 6.601563-34.375 4.617187-37.683594-1.976562-3.304688-7.261718-5.285156-15.183593-9.253906zm0 0"/>
Utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência conforme a nossa nossa
Política de Privacidade
.
Ao continuar navegando, você concorda com estes termos.
Entendi